Breve análise sobre a estrutura da Lei Aldir Blanc

Pela permanência da Lei Aldir Blanc.
Temos acompanhado a grande movimentação de festivais aprovados pela Lei Aldir Blanc com inscrições abertas para artistas enviarem seus trabalhos. Não lembro de outro momento no Brasil com tanta efervescência em termos de festivais pelo Brasil ocorrendo ao mesmo tempo. Além dos festivais, tivemos nossos projetos aprovados em outras modalidades da Lei. Podemos observar como é importante:
• A descentralização de recursos, geridos por municípios e estados;
• O financiamento de um grande número de trabalhos com valores menores, ao invés de outras leis que priorizam o financiamento de poucas obras/grupos com valores mais altos;
• O direcionamento de recursos para artistas com tempos de trabalho diversos e reconhecimento de trajetórias diversas, não apenas artistas que tem grandes prêmios, grandes turnês ou grandes financiamentos em seu currículo;
• Financiamento de várias modalidades de trabalho artístico e não apenas espetáculos e oficinas. Nas opções das inscrições dos editais dos Festivais Aldir Blanc temos visto o proliferar de debates, produções teóricas escritas, experimentos cênicos, valorização dos textos para teatro, registros de espetáculos, espetáculos ao vivo, cenas curtas, leitura de material escrito, registro de processos de trabalho, as várias modalidades de obras audiovisual na interação com as artes cênicas, etc. Estamos ganhando em riqueza de produção artística, em teoria e prática.
Todos esses pontos apenas estão sendo possíveis devido às características da Lei Aldir Blanc: descentralização, financiamento de uma alta quantidade de trabalhos, valorização do pequeno e do local e do reconhecimento da diversidade artística e cultural.
A Lei Aldir Blanc foi constituída dessa forma devido ao momento emergencial do país. Porém, sabemos que a realidade de precariedade do trabalho com artes e cultura sempre foi o contexto de emergência. Nós artistas temos que trabalhar em mais de uma área profissional na grande maioria das vezes, pois, o trabalho apenas com artes não sustenta.
Por isso temos que demandar que a Lei Aldir Blanc seja permanente. Para que no segundo semestre de 2021 já tenhamos novos editais abertos.

Daniela Alvares Beskow

16 de fevereiro de 2021

Originalmente publicado no Facebook