Proposta enviada aos emails: editais.cultura@campinas.sp.gov.br, diretoria.cultura@campinas.sp.gov.br e gabinete.cultura@campinas.gov.br no dia 29 e 30 de outubro, em dois emails separados, junto à um texto introdutório que consta apenas no email.
A proposta abaixo é resultado da primeira reflexão sobre o tema, enviada à prefeitura de Campinas no dia 26 de outubro: “Reserva de vagas no edital “Ações em rede” da cidade de Campinas e reflexões sobre cotas”.
O edital “Ações em Rede”, que compõe as ações da Lei Aldir Blanc, publicado no dia 23 de outubro de 2020 pela Secretaria de Cultura de Campinas pode ser acessado aqui.
Sugestões de retificação do edital “Ações em Rede”
Sugestão 1
Alterar a porcentagem de vagas na cota para pessoas “pretas, pardas e indígenas” para a porcentagem desses grupos existentes na população de Campinas, que é a de 31,9%. Como uma segunda versão dessa sugestão, pode-se ajustar para a criação de duas cotas na categoria “raça/etnia”, uma cota para as pessoas “pretas e pardas”, cuja porcentagem na cidade de Campinas é de 31,85% e outra cota para as pessoas indígenas, que equivale à 0,06% do total da população.
Sugestão 2
Alterar a porcentagem de vagas na cota para “pessoas transgênero” para uma porcentagem mais próxima da realidade provável, que deve estar abaixo dos 10% de pessoas trans no total da população. Como o censo de 2010 do IBGE não apresenta essa informação, há que se fazer uma estimativa baseada em outras pesquisas existentes.
Sugestão 3
Alterar a porcentagem de vagas na cota para “mulheres” para a porcentagem desses grupos existentes na população de Campinas, que é de 51,7%.
Sugestão 4
Alterar a denominação da cota de “mulheres”, de “mulheres cisgênero” para “mulheres assignadas mulheres ao nascer” ou “mulheres do sexo feminino”, pois, o termo “cisgênero” é considerado ofensivo por muitas mulheres. Uma terceira possibilidade é alterar para “mulheres”.
Sugestão 5
Retirar a necessidade de comprovação documental para a categoria “mulheres”, já que não existe comprovação possível atualmente no Brasil sobre se a pessoa foi assignada mulher ou homem ao nascer.
Sugestão 6
Inserir no edital a explicação referente ao candidato e candidata cotista estar concorrendo concomitantemente as vagas das cotas e as vagas da ampla concorrência, explicitando o mecanismo de funcionamento desse sistema.
Sugestão 7
Criar uma cota para pessoas homossexuais. Como não há dados sobre a quantidade de pessoas homossexuais na cidade, será necessário realizar uma estimativa, como no caso das pessoas trans.
Sugestão 8
Criar uma cota para pessoas com deficiência de acordo com os dados existentes sobre a quantidade de pessoas deste grupo na população de Campinas.
Sugestão 9
Criar uma cota para pessoas de baixa renda de acordo com os dados existentes sobre a quantidade de pessoas neste grupo na população de Campinas. Pode-se tomar como parâmetro o edital que versa sobre reserva de vagas nas universidades públicas federais, que determina como um dos critérios de reserva, cotas para pessoas cujas famílias recebem menos de um salário mínimo e meio per capita.
Sugestão 10
Inserir uma cota para mães solo.
Sugestão 11
Inserir uma cota para pessoas acima de 60 anos.
Sugestão 12
Eliminar os critérios de desempate por prioridade, já que estes não tem fundamento e levarão a injustiças no processo de seleção. Por sua vez, inserir os grupos que se localizam enquanto grupos prioritários no caso de desempate, enquanto grupos cotistas. Como segue:
Sugestão 13
Para os casos de empate nos projetos da ampla concorrência – onde provavelmente haverão candidatos e candidatas cotistas concorrendo – que pode também ser denominada de segunda fase da seleção, há duas sugestões possíveis:
– o desempate se dá a partir das notas de todos os projetos;
– o desempate se dá apenas entre as candidatas e candidatos cotistas. Ou seja, projetos de candidatos e candidatas não cotistas apenas concorreriam à primeira fase. Dentre os projetos cotistas, o desempate se dá por nota.
Deixo essas sugestões para que o edital “Ações em Rede”:
– estabeleça reserva de vagas baseadas em princípios de proporcionalidade, que é uma das formas justas possíveis, de acordo com as sugestões 1, 2 e 3;
– não utilize conceitos e ideias ofensivas no seu texto, de acordo com a sugestão 4;
– retirar pedidos de comprovação quando estas comprovações são impossíveis de serem feitas atualmente no Brasil, de acordo com a sugestão 5;
– explicite no texto as ideias e critérios referentes ao sistema de inscrição e seleção, de acordo com a sugestão 6;
– inclua todos os grupos historicamente violentados no seu sistema de cotas, de acordo com as sugestões 7, 8 e 9, 10 e 11;
– realize o processo de desempate de forma justa e através de ideias fundamentadas, de acordo com as sugestões 12 e 13.
Fluxograma que demonstra a proposta:
A proposta que segue se encaixa no modelo onde um primeiro filtro origina outros filtros, sendo a única forma possível de se colocar em prática cotas para vários grupos ao mesmo tempo a partir do princípio de proporcionalidade. No caso proposto, não haveria grupos de cotas e grupo da ampla concorrência e sim, vários sub-grupos, representando dessa forma, todos os grupos da sociedade e suas proporções encontradas na sociedade.
No caso de empate dentro de cada sub-grupo, este se resolveria a partir do sorteio.
No caso de vagas remanescentes em qualquer sub-grupo, estas seriam preenchidas através da maior nota, independente de qual sub-grupo estiver. Menos no caso de homens brancos, com mais de um salário e meio, heteros, não-trans, abaixo de 60 anos, sem deficiência e não pai solo, que vão apenas para seu sub-grupo.
Daniela Alvares Beskow,
29 e 30 de outubro de 2020.